Após um longo período entre as negociações coletivas para o ano de 2018/2019 e sua devida homologação perante ao órgão do MTE, a Convenção Coletiva de Trabalho do Segmento de Transportes de Cargas encontra-se devidamente homologada, disponível para consulta no site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
Conforme consta das cláusulas negociadas prevista na atual CCT, além do pagamento retroativo dos salários e dos benefícios que importam pagamento em pecúnia, as empresas do segmento de Transportes de Cargas, deverão regularizar suas situaçãoes no que se diz respeito aos seguintes benefícios:
PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CAPITAL SAÚDE) PARA TODOS OS COLABORADORES, SEM ÔNUS A ESTES DE SUAS MENSALIDADES;
SEGURO DE VIDA, OFERECIDO PELA EMPRESA (VIDA CORRETORA DE SEGUROS);
CARTÃO CONVÊNIO ATRAVÉS DA EMPRESA CONVÊNIOS CARD;
ALÉM DE MUITOS OUTROS BENEFÍCIOS.
O SINDICARGAS/MS, informa a todas as empresas, que deverão regularizar suas situações perante seus colaboradores, entrando em contato com as empresas parceiras através do endereço e telefone constate na CCT 2018/2019, ou que procurem o SINDICARGAS/MS para obter maiores informações.
SINDICARGAS e você, juntos somos mais fortes.