INFORMATIVO – Contribuição do Convênios Sociais (1% sobre a folha) incide sobre o 13.º

O SINDICARGAS/MS, que é o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Cargas de Mato Grosso do Sul, devidamente registrado sob o CNPJ n.º 26.857.334/0001-70, e representado neste ato pelo seu Diretor Presidente, Gilmar Ribeiro da Silva, no exercício de suas responsabilidades legais e estatutárias, comparece de forma respeitosa perante Vossa Senhoria com o propósito de INFORMAR e REQUERER o que se segue:

Como é do conhecimento geral, a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor no período de 01/05/2023 a 30/04/2024 estipula a obrigação de efetuar o recolhimento do “Convênio Social”, conforme detalhado a seguir:

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CONVÊNIOS SOCIAIS 

Os empregadores disponibilizarão mensalmente e sem qualquer ônus para os obreiros a importância equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor do salário base de cada função, inclusive sobre o 13.º salário, repassados até o dia 30 (trinta) de cada mês, que será revertida para fins de benefícios social aos empregados, através de convênios selecionados e desenvolvidos pelo Sindicato Laboral. 

Parágrafo Primeiro: as importâncias deverão ser recolhidas em conta informada pelo sindicato laboral, o qual tem o dever de realizar uma assembleia de prestação de contas anual junto à categoria, além de demonstrar os convênios firmados e discutir sobre melhorias e novas ideias e contratações em prol dos trabalhadores, como por exemplo: cursos profissionalizantes, cortes de cabelos, atividades físicas visando o bem estar e melhor condições de saúde, clubes de lazer, assistência jurídica além daquela prevista no artigo 514 da CLT, entre outras. 

Parágrafo Segundo: A única responsabilidade dos empregadores é quanto ao adimplemento da cláusula conforme previsto no caput, de forma que todas e quaisquer responsabilidades legais da operação dos convênios, qualidade, atendimento, gestão, bem como eventuais multas e implicações legais recairão exclusivamente sobre a entidade laboral.

Desejamos comunicar, por meio deste informativo, uma questão relevante. É comum que diversas empresas realizem o parcelamento do 13º Décimo Terceiro Salário, e a fim de evitar quaisquer atrasos, é importante salientar que esta contribuição se aplica também a esse benefício.

Sugerimos que estejam vigilantes para não incorrer em atrasos, o que poderia resultar em juros e encargos adicionais. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, favor contatar nosso Departamento de Cobranças através do número (67) 99201-6681.

Agradecemos pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Maiores informações (67) 99201-6681 – DEPARTAMENTO DE COBRANÇAS.