BOLETIM INFORMATIVO SINDICARGAS/MS

O SINDICARGAS/MS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGAS DE MATO GROSSO DO SUL, devidamente inscrito no CNPJ n.º 26.857.334/0001-70, neste ato representado por seu Diretor Presidente Gilmar Ribeiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, INFORMAR e REQUERER o que segue:

Conforme é de conhecimento de todos, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência 01/05/2022 à 30/04/2023 prevê a obrigatoriedade do recolhimento do “Convênio Social’, veja-se:

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CONVÊNIOS SOCIAIS

Os empregadores disponibilizarão mensalmente e sem qualquer ônus para os obreiros, a importância equivalente à 1% (um por cento) calculado sobre o valor do piso salarial de cada função, inclusive sobre o 13º salário, repassados até o dia 30 (trinta) de cada mês, que será revertida para fins de benefícios sociais aos empregados, através de convênios selecionados e desenvolvidos pelo Sindicato Laboral. Parágrafo Primeiro: as importâncias deverão ser recolhidas em conta informada pelo sindicato laboral, o qual tem o dever de realizar uma assembleia de prestação de contas anual, junto à categoria, além de demonstrar os convênios firmados e discutir sobre melhorias, novas ideias e contratações em prol dos associados, como por exemplo: cursos profissionalizantes, cortes de cabelos, atividades físicas visando o bem estar e melhores condições de saúde, clubes de lazer, assistência jurídica, além daquela prevista no artigo 514 da CLT, entre outras. Parágrafo Segundo: A única responsabilidade dos empregadores é quanto ao adimplemento da cláusula conforme previsto no caput, de forma que todas e quaisquer responsabilidades legais da operação dos convênios, qualidade, atendimento, gestão, bem como eventuais multas e implicações legais recairão exclusivamente sobre a entidade laboral.

Assim sendo, viemos através deste boletim, considerando que diversas empresas fracionam o pagamento do 13.º Décimo Terceiro Salário e, para evitar qualquer inadimplência, informamos que a presente contribuição também se estende à presente verba.

Fiquem atentos para não incorrerem em atrasos e, consequentemente, incidência de juros e demais encargos.

Maiores informações (67) 99201-6681 – DEPARTAMENTO DE COBRANÇAS.

CAMPO GRANDE, MS, 14 DE NOVEMBRO DE 2022

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