SINDICATO EMPRESAS TRANSPROD CARGAS EST MATO GROSSO SUL, CNPJ n. 01.923.895/0001-07, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLAUDIO ANTONIO CAVOL;
E
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDICARGAS, CNPJ n. 26.857.334/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAIMUNDO NONATO RIBEIRO BRAZ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Transportes de Cargas e Similares, com abrangência territorial em Água Clara/MS, Alcinópolis/MS, Amambai/MS, Anastácio/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aquidauana/MS, Aral Moreira/MS, Bandeirantes/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Bodoquena/MS, Bonito/MS, Caarapó/MS, Campo Grande/MS, Caracol/MS, Corguinho/MS, Coronel Sapucaia/MS, Coxim/MS, Deodápolis/MS, Dois Irmãos do Buriti/MS, Douradina/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Figueirão/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Japorã/MS, Jaraguari/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Miranda/MS, Mundo Novo/MS, Nioaque/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Paranhos/MS, Pedro Gomes/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Ribas do Rio Pardo/MS, Rio Brilhante/MS, Rio Negro/MS, Rio Verde de Mato Grosso/MS, Rochedo/MS, Santa Rita do Pardo/MS, São Gabriel do Oeste/MS, Sete Quedas/MS, Sidrolândia/MS, Sonora/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS, Terenos/MS e Vicentina/MS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA TERCEIRA – DIÁRIAS DE VIAGEM
O § 4º, da cláusula DECIMA SEXTA- DIÁRIAS DE VIAGEM, que consta na Convenção Coletiva de Trabalho Registrada no M.T.E sob o nº MR051125/2013, processo nº 46312.006153/2013-71, firmada para viger no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, passará a ter a seguinte redação:
§ 4º A partir de 1º.11.2013, o valor da diária para os motoristas que trabalham com caminhões tanque e destinados ao transporte de cargas líquidas inflamáveis, nas viagens interestaduais, será de R$. 42,00 (quarenta e dois reais);
para os motoristas que trabalham com caminhões tanque e destinados ao transporte de cargas líquidas inflamáveis, nas viagens dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, será de R$. 38,00 (trinta e oito reais);
para os motoristas que trabalham com caminhões que transportam quaisquer outros tipos de cargas, de e para qualquer localidade do território nacional, o valor da diária será de R$. 38,00 (trinta e oito reais).
CLAUDIO ANTONIO CAVOL
Presidente
SINDICATO EMPRESAS TRANSPROD CARGAS EST MATO GROSSO SUL
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO BRAZ
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDICARGAS
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