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EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Contribuição Sindical 2015

(edital publicado em 16/04/2015, Jornal O Estado – Quinta-Feira, 16/04/2015

O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDICARGAS/MS, inscrito no CNPJ nº 26.857.334/0001-70, com endereço na Rua Guia Lopes, nº 308, Bairro Amambaí, Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo ao que dispõe o artigo 605 da CLT, comunica às empresas do segmento de transporte rodoviário de cargas estabelecidas na sua base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul, que deverão descontar, na folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de 2.015, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL prevista no artigo 582 da CLT, com a observância ainda dos demais artigos do capítulo III da CLT e da Portaria nº 488, de 23/11/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicada no DOU de 24/11/2005, que aprova o novo modelo e instruções de preenchimento de Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU. A importância a ser descontada deverá corresponder a 1/30 (um trinta avos) da remuneração de cada um de seus empregados, percebidos no mês de março do corrente ano (artigo 580, inciso I, CLT) e o seu recolhimento deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2.015 nos estabelecimentos financeiros credenciados, em nome deste Sindicato profissional do transporte rodoviário de cargas existente na base, com a posterior remessa dos seguintes documentos: 1) relação nominal dos empregados contribuintes, indicando a função e remuneração percebida no mês do desconto, com o respectivo valor recolhido; 2) GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, devidamente quitada.

Campo Grande/MS, 15 de abril de 2015.

Raimundo Nonato Ribeiro Braz
Presidente – SINDICARGAS/MS

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