ATENÇÃO!!!

Prezados colaboradores, conforme prevê a Cláusula 42ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, as HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO Agendadas a partir das 15h00, SOMENTE SERÁ REALIZADA SE FOR PAGA EM DINHEIRO. Sendo expressamente proibida qualquer outro tipo de pagamento (Cheque/Cartão/Transferência, etc.), salvo se o pagamento já tiver sido realizado, que será aceito mediante apresentação de recibo/comprovante devidamente assinado pelo trabalhador, veja-se:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – HOMOLOGAÇÕES E RESCISÕES
O Sindicato dos trabalhadores se obriga a efetuar homologações de rescisões, de segunda a
sexta-feira, não podendo se recusar a pretexto de discordância dos valores das verbas
constantes do recibo, nem tampouco por eventuais pendências de quaisquer contribuições
não recolhidas, devendo fazer naquela hipótese a homologação com ressalvas específicas. O
horário será das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, mediante agendamento. Se a
homologação ocorrer após as 15h00 horas, somente será realizada se for paga em dinheiro.
§Único: – O ato de homologação é gratuito conforme portaria do Ministério do Trabalho.

Não será aberta qualquer tipo de EXCEÇÃO, sendo de total responsabilidade do empregador. Caso a empresa descumpra a presente cláusula poderá sofrer a sanção imposta na Cláusula 43ª também da presente CCT 2014/2015, veja-se:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – MULTA POR VIOLAÇÃO A CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO
Fica estipulada uma multa de 680,00(seiscentos e oitenta reais) única e não cumulativa em
favor da parte prejudicada a ser paga pela parte que violar a presente Convenção Coletiva de
Trabalho

Maiores informações pelos telefones:
(67) 3384-2281
(67) 3028-4403

Atenciosamente.

Assessoria Jurídica
SINDICARGAS/MS

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