MAIS UMA CONQUISTA DO SINDICARGAS/MS EM PROL DE SEUS ASSOCIADOS.

Após dois dias em frente da empresa Gás & Cia, o SINDICARGAS/MS através de uma medida cautelar teve sucesso em remover 2 Caminhões e 4 Pickup além de todos os botijões vazios que se encontravam no interior da empresa. Tal medida foi necessária para garantir o direito de todos os trabalhadores que dali tiravam seu sustento e de toda sua família. Os bens foram removidos conforme decisão judicial para o pátio de uma Leiloeira, que a partir desse momento se torna responsável pela conservação dos bens e segurança dos mesmos até que seja determinado que os bens arrestados sejam passíveis de serem levados a hasta pública.

Conforme explicou o Dr. ALEXANDRE MALUF, advogado do SINDICARGAS/MS, tal medida foi necessária para garantia dos direitos, ou seja, era notório o golpe que a empresa teria aplicado nos trabalhadores se o SINDICATO não intervisse, uma vez que ao chegarmos na empresa todos os botijões já estavam carregados em um dos caminhões, e que estes iriam tomar rumo ignorado, dificultando assim garantir o direito dos trabalhadores receberem suas verbas rescisórias. Fácil a comprovação da veracidade dos fatos, que o oficial de justiça esteve por duas vezes no local, realizando diligências determinada pela juíza da 5.ª VT, o qual constatou o iminente risco daqueles bens serem retirados do local.

Fato:

No dia 01/07, por volta das 09h00m, cerca de 15 trabalhadores da empresa GÁS&CIA estiveram na sede do SINDICARGAS/MS, informando que chegaram para trabalhar e encontraram a empresa com os portões fechados. Após procurarem o possível proprietário da empresa SR. RENATO, o mesmo informou que  a empresa havia fechado as portas e que procurassem seus direitos. E assim fizeram. No momento em que estavam na sede do SINDICARGAS/MS, um dos trabalhadores que ficou próximo da empresa ligou para um dos colegas que estava no SINDICARGAS/MS informando que o Sr. Renato estaria carregando todos os botijões que iria esvaziar o pátio. Dessa forma, o Presidente Sr. Raimundo Nonato, determinou que todos fossem para frente da empresa, pois precisavam garantir que nada fosse retirado do pátio até que a empresa desse uma satisfação para os funcionários. Assim, além dos trabalhadores a equipe do SINDICARGAS/MS junto do seu Presidente Sr. Raimundo Nonato, se deslocou para frente da empresa, onde constatou que além do Sr. Renato outras pessoas estavam agilizando o carregamento dos caminhões. Sendo assim, o Presidente solicitou que o Sr. Renato desse uma explicação aos trabalhadores do que estava realmente acontecendo, momento em que o mesmo informou que nem ele sabia, pois não era o dono responsável pela empresa, e que só estava cumprindo ordens. Informou ainda que o proprietário da empresa era o Sr. FLÁVIO STIVAL. Assim sendo, devido a incontinência das informações, o presidente determinou que nada sairia do interior da empresa até que o responsável se manifestasse.

Assim todos ficaram na frente da empresa com os portões fechados. Por volta das 13h00m do dia 01/07, esteve no local o Sr. Flávio Stival, acompanhado de seu advogado Dr. André. O Sr. Flávio não disse uma só palavra, e seu advogado informou que estavam ali para tomar conhecimento do que estava acontecendo. Alegou ainda, que seu cliente Flávio Stival, realmente havia comprado o empreendimento, mas porém devido a um desacerto comercial estava desfazendo o negócio,ou seja, rompendo o contrato que havia pactuado com o Sr. Francisco Roque, mas que daquele momento em diante estaria realizando diligências com Sr. Flávio Stival, a fim de resolver a situação juntamente com o Sr. Francisco Roque, e que até o final daquele dia traria uma solução aos trabalhadores, e ao SINDICARGAS/MS, que estava ali apoiando os mesmos.

Devido ao descaso dos proprietários com seus trabalhadores, a Assessoria Jurídica do SINDICARGAS/MS através do Dr. Alexandre Maluf, achou por bem, ajuizar uma medida cautelar, para garantir os bens que ainda restavam na empresa, uma vez que segundo informações dos próprios trabalhadores, vários botijões de gás já haviam sido removidos da empresa na noite que antecedeu o fechamento.

Tal medida teve efeito positivo, e que no mesmo dia o Dr. Alexandre Maluf, conseguiu um despacho que determinava que um oficial de justiça realizasse diligência in loco, para apurar a veracidade dos fatos, e assim foi feito. por voltas das 19h00m, do dia 01/07, chegou ao local o oficial de justiça e constatou que todos os trabalhadores continuavam na frente da empresa. No momento em que o oficial realizava a constatação, esteve presente o advogado do Sr.Flávio Stival. O mesmo informou que o Sr. renato que dizia não ser o dono, estava providenciando junto ao banco um empréstimo para pagar o salário dos trabalhadores referente ao mês de junho, e que garantia que todos poderiam ir para suas casas e que nada seria retirado do pátio. Devido ao advogado estar muito nervoso, e inseguro no que falava, todos acharam melhor continuar na frente da empresa e aguardando uma posição final do SINDICATO, uma vez que acreditavam que tudo o que o advogado Dr. André apresentou não passasse de falácias, ou até mesmo uma tática para que todos fossem embora e que durante a noite, os proprietários retirassem os veículos e os botijões, única garantia real que tinham naquele momento,e que já estavam com bloqueios RENAJUD/DETRAN, conforme despacho conseguido pelo Dr. Alexandre Maluf.

Assim foi feito um esquema de revezamento, onde trabalhadores da empresa Gás& Cia e funcionários do SINDCIARGAS/MS passaram a noite em frente da empresa.

O SINDICARGAS/MS, também contou com a presença e o apoio da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS, DE COLETIVOS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS DO MATO GROSSO DO SUL, neste ato representado por seu Presidente Sr. SAMIR JOSÉ, bem como com a presença do SEESVIG (SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, ELETRÔNICA, TRANSPORTE DE VALORES, ESCOLTA ARMADA, ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E ORGÂNICOS DE CAMPO GRANDE E REGIÃO), representado pelo Sr. Presidente Celso Adriano e seus diretores.

No início da manhã do dia 02/07, por volta das 06h30m, o presidente Sr. Raimundo Nonato que também passou a noite ali ofereceu um café da manhã para todos, e que por volta das 07h15m, o oficial de justiça esteve novamente no local para concluir sua constatação, e realmente verificou que a empresa estava fechada, sem nenhum indício que iria retomar suas atividades.

Diante dos fatos, todos ficaram ali na frente aguardando ansiosos o retorno do Dr. Alexandre Maluf, com uma decisão favorável aos trabalhadores. Passado mais um dia de angústia, por volta das 17h30 do dia 02/07, foi proferido o despacho da medida cautelar, onde a juíza da 5.ª VT, concedeu parcialmente os pedidos feitos pelo SINDICARGAS/MS.

 

10. Assim, DEFIRO EM PARTE a pretendida antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para que se proceda ao arresto dos caminhões e botijões, desde que vazios, que se encontram no pátio da reclamada, procedendo-se a remoção e recolhimento dos bens ao pátio da Leiloeira Oficial, a qual nomeio como fiel depositaria dos bens, ficando aos seu encargo eventuais despesas decorrentes da remoção. Expeça-se mandado de arresto e remoção dos bens, com URGÊNCIA, desde já autorizado o uso de todos os meios necessários ao seu cumprimento, inclusive arrombamento e uso da força policial.

 

11. Mantenho ainda o bloqueio RENAJUD dos veículos indicados na inicial (id. a9672e4), bem como determino a expedição de ofício ao DETRAN para que se proceda a inclusão de restrição de transferência e circulação nos veículos supramencionados junto àquele órgão.

 

Diante do despacho acima, por volta das 19h30m, chegaram ao local, o oficial de justiça, acompanhado dos leiloeiros que foram constituídos como fiel depositário dos bens, munidos do mandado de remoção dos veículos e dos botijões vazios, com ordem de arrombamento e escolta policial se necessário for.

Como todos os funcionários estavam presentes, sendo que os gerentes é quem tinham as senhas para desbloqueio dos veículos que possuíam rastreadores, todos colaboraram e assim de forma mansa e pacífica todos os veículos constante do pedido foram removido do pátio da empresa bem como os botijões vazios para o pátio da leiloeira.

Até o momento da edição dessa matéria, a empresa FR TRANSPORTES, não havia procurado o SINDICARGAS/MS, tão pouco manifestado nos autos. Sendo assim, até o momento, os trabalhadores estão sem receber seus salários, diga-se de passagem a maioria que depende única e exclusivamente dessa renda já passam por dificuldades.

O SINDICARGAS/MS através de sua assessoria já está tomando as medidas cabíveis em prol dos trabalhadores da empresa supra, pois a função do Sindicato é proteger os direito de seus associados.

 

Vejam as fotos…DSCF0976 DSCF0977 DSCF0978 DSCF0979 DSCF0980 DSCF0981 DSCF0984 DSCF0986 DSCF0987 DSCF0989GAS E CIA 2 GAS E CIA 3 GAS E CIA

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