Adicional por insalubridade: o que é? Quem tem direito? Quando receber?

adicional por insalubridade é um abono extra devido aos trabalhadores que atuam em exposição a situações prejudiciais à saúde. Todo funcionário que atua em ambientes com condições insalubres tem o direito de receber o adicional ao salário referente a esta condição.

Se o empregador não efetuar os devidos pagamentos, ele será penalizado e poderá responder por ações judiciais. O abono extra do adicional por insalubridade é regido pela Norma Regulamentadora nº 15, e visa efetivar a segurança dos colaboradores das empresas. 

Quem tem direito ao adicional por insalubridade?

Existem muitas categorias profissionais que atuam somente em ambientes insalubres, ambientes nos quais existe uma exposição a agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou colocar a saúde em risco no momento em que se começa a trabalhar. 

Alguns exemplos são os trabalhadores da construção civil, mineração, desenvolvimento e/ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos. São esses os trabalhadores com direito a receber o adicional por insalubridade.

Atividades que dão direito ao adicional por insalubridade

Conforme mencionado, a insalubridade está vinculada a determinadas situações, como: 

  • Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
  • Exposição à ruído de impacto; 
  • Exposição ao calor;
  • Exposição à radiação ionizante;
  • Exposição à agentes químicos;
  • Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
  • Exposição à condições hiperbáricas;
  • Exposição à agentes Biológicos;
  • Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho. 

Quando receber o adicional por insalubridade?

O adicional por insalubridade deve ser pago em equivalência a um salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.212,00. No entanto, para recebê-lo é preciso passar por uma perícia médica, ou pelo atendimento junto a um médico ou engenheiro do trabalho. 

Estes profissionais são devidamente capacitados para verificar o exercício profissional, bem como o ambiente de trabalho e então dar a autorização que dispõe sobre o pagamento do abono. Além do mais, a perícia é capaz de analisar a possibilidade de fazer alterações no local de trabalho, bem como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Cálculo do adicional por insalubridade

Vale destacar que o grau de insalubridade e o valor adicional são definidos por decisão judicial e esse processo não se passa somente pela administração da empresa. Os empregadores que exercem atividades nas quais os colaboradores acabam expostos a qualquer uma das situações listadas acima, contam com um acompanhamento judicial constante para assegurar que tudo esta dentro da lei.

O valor pago pelo adicional por insalubridade é liberado de acordo com a classificação em três graus de insalubridade, os quais resultam adicionais distintos na remuneração do empregado. São eles:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%; 
  • Grau máximo: adicional de 40%. 

A decisão judicial irá estabelecer se o valor da referência será o salário do próprio trabalhador ou o salário-base da categoria. O pagamento do adicional deve ser feito todos os meses, fixo ao salário do trabalhador. 

Feito o cálculo, é preciso que este seja conferido pelo engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Em seguida, este profissional irá prescrever um laudo solicitando que um novo cálculo seja feito pela empresa para conceder a remuneração devida ao trabalhador.

Embora a informação principal seja a de que o cálculo é baseado no salário mínimo, ainda permanecem dúvidas sobre a possibilidade de a base também ser integrada pelo piso da categoria, salário base ou remuneração total. 

Os trabalhadores expostos a ambientes insalubres também têm direito a uma aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista que se trata de uma categoria que exige um tempo inferior de contribuições previdenciárias. 

Diferença entre insalubridade e periculosidade

É importante destacar a diferença entre insalubridade e periculosidade. Enquanto a insalubridade é direcionada ao trabalhador que atua em exposição a agentes nocivos, a periculosidade é caracterizada pelo risco de morte do trabalhador. 

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, como no caso daqueles que trabalham manuseando os seguintes produtos:

  • Explosivos, 
  • Inflamáveis, 
  • Substâncias radioativas ou ionizantes, 
  • Atividades que exponha o empregado a situações de violência e grave ameaça física. 

Ao contrário do que muitos imaginam, não é possível acumular o recebimento do adicional por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Isso porque, pela legislação deve ser feito o pagamento do abono que se mostrar mais vantajoso ao trabalhador, sendo que o mesmo tem o direito de escolher entre um dos dois.

Vale mencionar, que também não há a necessidade de permanecer exposto durante toda a carga horária. Desta forma, o contato pode ser permanente ou intermitente. 

Ou seja, se durante todo um período de trabalho junto a determinado estabelecimento, o funcionário ficar exposto por 15 minutos a condições insalubres, ele já tem direito ao adicional. O direito ao benefício não será concedido apenas se o contato com o agente nocivo for eventual, ou em situações em que a exposição não era esperada.