COVID-19 – CORONAVIRUS

Por medidas de precaução e prevenção, em atenção a Lei 13.979/2020, que regulamentou a quarentena como forma de enfrentamento emergencial de saúde pública internacional, e para diminuir ao máximo o contato por aproximação e aglomeração de pessoas, de modo a minimizar ao máximo risco de contágio, o SINDICARGAS/MS, estabelece diretrizes a colaborar com a presente situação de modo que:

  • Entre os dias 17.03.2020 à 31.03.2020, os atendimentos aos associados, passam a ser realizados exclusivamente mediante os mais diversos meios tecnolóigicos disponíveis (telefone, whatsapp, e-mail, e etc);
  • Os associados poderão entrar em contato através dos telefones: (67) 3028-4403 (fixo), (67) 9 9903-8133 (whats), sindicargas.campogrande@gmail.com
  • Para as empresas que necessitam realizar homologações de TRCT, solicitamos que façam seus agendamentos com antecedência, no site, para que possamos recebe-los dentro dos parâmetros recomendados pelo Organização Nacional de Saúde.
  • Informamos que o SINDICARGAS/MS estará atendendo administrativamente durante horário de expediente, porém orientamos que os atendimentos presenciais somente em casos devidamente excepcionais, colocando-nos à disposição através dos telefones e e-mail citado no primeiro tópico.
  • Sendo constatado o controle da Pandemia antes do prazo estipulado no primeiro tópico, o SINDICARGAS/MS voltará atender normalmente, podendo também ser prorrogado por tempo indeterminado, conforme orientações dos órgaos competentes.

O SINDICARGAS/MS desde já agradece a compreensão, e conta com a colaboração de todos.

 

DIRETORIA SINDICARGAS/MS

Deixe um comentário