MP 873 QUEM IMPEDIA DESCONTO EM FOLHA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PERDE A VALIDADE

A MP 873/2019 que entrou em vigor misteriosamente (primeiro dia de carnaval) no dia 01/03/2019, tinha como objetiva ao contrário do divulgado pela mídia e redes sociais não só o impedimento do desconto em folha sobre a contribuição sindical, a qual tornou-se facultativa desde a entrada em vigor da reforma trabalhista em 11/11/2017, mas sim de todas as contribuições mesmo que aprovadas em assembleia conforme inteligência do Inciso IV do art. 8.º da CF/88.

Devidos aos motivos da MP 8973, NÃO ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo, esta na última sexta-feira dia 28/06/2019 perdeu sua validade.

Assim sendo, resta restabelecido as formalidades previstas no artigo 8.º, IV da CF/88, senão veja-se:

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(…)

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical. respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Diante do exposto, o SINDICARGAS/MS vem através deste notificar todas as Empresas, Contadores, RH, e etc., que deixaram de descontar dos colaboradores as contribuições previstas em CCTs, que a partir do dia 28/06/2019, retomem os procedimentos de descontos, em observância ao artigo 8.º, IV da Constituição Federal.

Contamos com vossa compreensão, aproveitamos para estender nossos sinceros votos de estima e consideração.

 

Atenciosamente

 

DIRETORIA SINDICARGAS/MS.

 

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