CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

Prezados Colaboradores, em atenção a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017, algumas situações deixaram de ser obrigatórias e passaram a ser facultativas, porém isso que dizer que não foram extintas do nosso ordenamento, um exemplo disso é o IMPOSTO SINDICAL, que a partir de 11/11/2017 passou a ser denominado como contribuição sindical.

Embora a Contribuição Sindical tenha se tornado FACULTATIVO, sua permanência tem sido defendido por grandes tribunais, e diversas ÓRGÃOS TRABALHISTAS, dentre eles Justiça do Trabalho de diversos Estados, bem como pelo próprio MTE, senão veja-se:

JUÍZA DO TRABALHO DETERMINA QUE EMPRESA RECOLHA IMPOSTO SINDICAL OBRIGATORIAMENTE

1.ª VARA DO TRABALHO  DE LAGES/SC

PROC. N.º 0001183-34.2017.5.12.0007

 

JUIZ DO TRABALHO AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL MESMO APÓS A REFORMA TRABALHISTA.

75.ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

PROC. N.º 1000218-71.2018.5.02.0075

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO DÁ AVAL A IMPOSTO SINDICAL.

NOTA TÉCNICA 02/2018 DEFENDE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES APÓS ASSEMBLEIA.

Verifica-se que não se trata de uma decisão isolada, assim, o SINDICARGAS/MS, traz a público cópia do edital publicado e ata da assembleia geral extraordinária que aprovou o desconto da Contribuição Sindical do ano de 2018 para todos os trabalhadores do segmento de transporte de cargas de sua base territorial.

EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA APROVAÇÃO CONT. SINDICAL

Maiores informações, favor entrarem em contato pelo fone (67) 3043-4403

Atenciosamente.

Diretoria SINDICARGAS/MS

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